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Entenda as Certidões de Registro Civil |
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Os principais fatos da vida civil de uma pessoa natural,
como o nascimento, o casamento e o óbito, são registrados pelos
Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais, profissionais do
Direito que prestam serviço público por delegação do Poder
Público, existentes em todos os Municípios e na maioria dos
Distritos do país, cuja atividade é regulamentada pelas
Leis 8.935, de 18/11/1994
e 6.015, de 31/12/1973 (Lei de Registros Públicos).
Como são feitos os registros
Os registros são feitos em livros numerados seqüencialmente,
precedidos de uma letra de acordo com a natureza do registro
("A" para nascimento, "B" para casamento, "B-Aux" para casamento
religioso com efeitos civis, "C" para óbitos, "E" para outros
registros).
Feito o registro é expedida no ato uma certidão (primeira via),
relatando o que consta do assento.
Além da certidão expedida no ato do registro, é possível pedir
certidão a qualquer tempo, e o pedido pode ser feito por qualquer
pessoa, já que os registros são públicos.
Recomendações
Para fazer o pedido pela internet, recomendamos que sejam feitos
apenas quando tiver certeza de que o registro se encontra no
ofício (cartório) indicado (observe qual é o Município e o
Distrito ou Subdistrito em certidão anterior ou no verso de
seu RG).
Geralmente na parte superior da certidão está a indicação do ofício
(na maioria dos Municípios do interior existe apenas um ofício de
Registro Civil; na Capital e grandes cidades existem vários ofícios,
um para cada Subdistrito e para cada Distrito). No verso do RG
expedido após 1984 consta no campo documento de origem
na primeira linha o nome da Comarca (região do Estado) e
na segunda linha do Município ou o Distrito ou Subdistrito; além
disso as letras "CN" (certidão de nascimento) ou "CC" (certidão de
casamento), seguida da indicação do Livro ("LV"), folha ("FLS").
e número do registro.
Agilize seu Pedido
Para agilizar o pedido, é importante que sejam mencionados o número
do livro (letra e número), folha onde feito ("v." quer dizer verso
da folha) e número do assento (termo ou registro).
Assim, para pedir uma certidão de um nascimento registrado no cartório
de Registro Civil do 2.º Subdistrito - Liberdade, de São Paulo, por exemplo,
deve ser escolhido o ofício "São Paulo - 2.º Subdistrito -
Liberdade", Livro "A-170", folha "201v.", n.º "145126".
Encontre o Ofício correto
Os ofícios do Estado de São Paulo estão organizados de acordo com o
Município e Distrito ou Subdistrito (caso exista mais de um no
Município). Alguns ofícios não estão ainda aptos a receber pedidos
de certidão pela internet. Para pedir uma certidão de uma desses
ofícios, assim como de outros Estados, basta entrar em contato
por telefone ou carta, e seguir a orientação para pedir a certidão.
Você pode visitar a Relação
de Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais do Brasil.
Outros Registros
Além das certidões de nascimento, casamento e óbito, podem ser
pedidas nesta página certidões de outros registros feitos pelos
ofícios de Registro Civil:
- Registro de emancipação: registro de aquisição da capacidade
civil plena, por concessão dos pais ou sentença judicial, antes dos 18 anos;
- Registro de interdição: registro da sentença judicial que declara
a pessoa incapaz de reger a si própria e administrar seus bens;
- Registro de ausência: registro da sentença judicial que declara
a pessoa como desaparecida;
- Registros de inscrição de sentenças de separação, restabelecimento
de sociedade conjugal e divórcio, relativos a casamentos realizados
em outros Estados;
- Registro de opção de nacionalidade brasileira: feito por filhos
nascidos no estrangeiro cujos pais brasileiros não estejam a
serviço do país;
- Registro de transcrição de nascimento de brasileiro, ocorrido
no exterior;
- Registro de transcrição de casamento de brasileiro, realizado
no exterior;
- Registro de transcrição de óbito de brasileiro, ocorrido no
exterior.
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